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COLÁGENO ANTI-IDADE BIOMOLECULAR REGENERAÇÃO CONTÍNUA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2016 por ECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP, processo nº 910989036, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910989036
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP
CNPJ do titular21.958.677/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Antioxidantes (Pílulas); Fibras alimentares; Levedura [Complemento alimentar]; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Estimulante do apetite; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Pílulas de inibidor de apetite; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Sais de água mineral; Complementos nutricionais; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Preparações vitamínicas*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910989036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por COLÁGENO ANTI-IDADE BIOMOLECULAR REGENERAÇÃO CONTÍNUA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2459
  2. 24/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2368

Outras marcas de ECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910989036 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.