Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/05/2016 por GEMMINI COMÉRCIO LTDA ME,
processo nº 910988609, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910988609
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Aromáticos [óleos essenciais]; Cera para assoalho; Cera para assoalhos e móveis; Cera para lavanderia; Cremes para couro; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Giz para limpeza; Líquidos anti-derrapantes para pisos; Óleos para limpeza; Panos impregnados com detergente para limpeza; Pedras de polir; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para limpeza; Sabões; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Shampoo a seco; Aglutinante [material de limpeza]; Água para tirar mancha; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Antiferrugem [produto de limpeza]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Erva para banho; Lixa para limpeza; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Graxa para sapatos; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Soluções para decapagem; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para limpeza de papel de parede; Líquidos para limpeza de pára-brisa; Sabão desinfetante; Cera anti-derrapante para pisos; Cera para polir; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sachês para perfumar roupa; Produtos antiferrugem; Produtos para lavagem a seco; Anil para lavanderia; Goma de amido para lavanderia; Lenços impregnados com loções cosméticas; Essência de menta [óleo essencial]; Soda para branquear [soda cáustica]; Produtos para fazer brilhar [polir]; Produtos para a limpeza de canos de esgoto; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Produtos para lavanderia;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2463
24/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2368
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