Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2016 por Abner Alves Bandeira de Lima Saab,
processo nº 910982392, nas classes 25.
Registro em vigor até 01/11/2032.
Botas *; Calçados *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Gravatas; Jaquetas; Lenços de pescoço; Paletós; Roupas de couro; Suéteres; Ternos; Trajes; Vestuário *; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Pulôveres; Punho de camisa;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/11/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2704
06/09/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180112673 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ABNER ALVES BANDEIRA DE LIMA SAAB<br />código IPAS237 · RPI 2696
04/06/2019Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180112673 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ABNER ALVES BANDEIRA DE LIMA SAAB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do registro (em caducidade) nº 822015951, pendente de decisão final no INPI e considerado anterioridade para o pedido em tela.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850190038016 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822015951 (LE CHEVAL) / Petição 850190038016 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822015951 (LE CHEVAL)código IPAS499 · RPI 2526
12/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180112673 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ABNER ALVES BANDEIRA DE LIMA SAAB<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2475
06/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822015951 (LE CHEVAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2461
17/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2367
Classificação figurativa (Viena)
9.3.1 Roupas
9.3.13 Gravatas, gravatas borboleta, lenços de seda