Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2016 por UNION BROKERS INTERMEDIAÇÕES IMOBILIÁRIA LTDA,
processo nº 910978891, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910978891
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Loteamento imobiliário - [Informação em]; Loteamento imobiliário - [Consultoria em]; Loteamento imobiliário - [Assessoria em]; Loteamento imobiliário; Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Corretagem imobiliária - [Informação em]; Corretagem imobiliária - [Consultoria em]; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária; Serviços de agências imobiliárias - [Informação em]; Serviços de agências imobiliárias - [Consultoria em]; Serviços de agências imobiliárias - [Assessoria em]; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Informação em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Consultoria em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Assessoria em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a sigla ou designação do conselho regional de corretores de imóveis de São Paulo (CRECISP), irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;código IPAS024 · RPI 2460
24/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2368
Classificação figurativa (Viena)
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial