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Babi Beluco

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2016 por Barbara Beluco, processo nº 910973466, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910973466
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularBarbara Beluco
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias]; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Caixas de metal precioso; Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]; Chaveiros de bijuteria; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Cronômetros [relógios de precisão]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Medalhões [jóias e bijuterias]; Molas de relógios; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ornamentos para calçados [de metal precioso]; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Relógios de pulso; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Tarraxa para brinco; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Fechos para jóias e bijuterias; Jóias e bijuterias de marfim; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Artigos de bijuteria / joalheria; Fios de prata [jóias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Correntes de relógios; Pulseiras de relógios; Relógios de controle; Artigos de joalheria / bijuteria; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Fios de ouro [joalheria]; pastas [estojos] dobráveis para transporte de jóias e bijuterias; Argolas de metal precioso para chaveiros; Caixas de relógios de pulso [partes de relógios]; Estojos para apresentação de relógios de pulso; Porta-joias; Brilhante [diamante];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2460
  2. 17/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2367

Mesma marca em outras classes