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Babi Beluco

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2016 por Barbara Beluco, processo nº 910973067, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910973067
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularBarbara Beluco
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Raízes medicinais; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Tranqüilizantes; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Suplemento alimentar delecitina; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Pílulas para bronzeamento; Suplemento alimentar de caseína; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Sais de banho para uso medicinal; Preparações terapêuticas para banhos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; preparações para tratamento da acne; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Preparações vitamínicas*; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180119752 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BARBARA BELUCO<br /><b>Procurador: </b>Marcos Vinícius da Silva Motta<br /> código IPAS235 · RPI 2566
  2. 17/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180119752 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BARBARA BELUCO<br /><b>Procurador: </b>Marcos Vinícius da Silva Motta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a requerente trazer documentação aos autos que comprove o argumentado em recurso, tais como, por exemplo notas fiscais, registros em associações de classe, etc.. Deve apresentar também, na própria petição de cumprimento de exigência, nova especificação que esteja de acordo com a documentação trazida, se for o caso<br /> código IPAS267 · RPI 2541
  3. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180119752 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BARBARA BELUCO<br /><b>Procurador: </b>Marcos Vinícius da Silva Motta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  4. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180119786 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BARBARA BELUCO<br /><b>Procurador: </b>Marcos Vinícius da Silva Motta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Marcos Vinícius da Silva Motta com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  5. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2460
  6. 17/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2367

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