Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/04/2016 por J.J. AMBIENTAL LTDA - EPP,
processo nº 910920265, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910920265
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Transporte e armazenagem de lixo - [Informação em]; Transporte e armazenagem de lixo - [Consultoria em]; Transporte e armazenagem de lixo - [Assessoria em]; Transporte e armazenagem de lixo; Serviços de remoção - [Informação em]; Serviços de remoção - [Consultoria em]; Serviços de remoção - [Assessoria em]; Serviços de remoção;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910920265 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180099528 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J.J. AMBIENTAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Sampaio Santiago<br />código IPAS235 · RPI 2535
12/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180099528 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J.J. AMBIENTAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Sampaio Santiago<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2475
14/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904158349 (J.J.RENTAL CAR) e 910041369 (JJ SUL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901324868 (J J 2000 TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2458
04/04/2017Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800170049890 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>J.J. AMBIENTAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Sampaio Santiago<br />código IPAS523 · RPI 2413
03/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2365
Mesma marca em outras classes
JJ AMBIENTAL42 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento