Marca Mista depositada no INPI em
15/04/2016 por SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.,
processo nº 910914753, nas classes 31.
Registro em vigor até 30/11/2031.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210500414 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2658
30/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2656
03/11/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2652
27/07/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180202402 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito em pedido de registro:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (Cód. 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2638
10/07/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se há relação de vínculo de grupo econômico entre o mesmo e o titular das anterioridades impeditivas de n°s 006829163 e 820544981, uma vez que os endereços das empresas envolvidas são diferentes e não há comprovação de que se trata de mesmo titular. Observe que a petição de anotação de alteração de endereço nº 850180099590, apresentada em decorrência do último cumprimento de exigência, foi prejudicada por falta de objeto, uma vez que o endereço informado já constava nos dados do requerente do processo e, dessa forma, continua havendo divergência de endereços entre o processo em exame e as anterioridades apontadas como impeditivas. Observe, ainda, o comunicado publicado na RPI de nº 2386 de 27/09/2016, que informa os procedimentos para alterações de nome, sede ou endereço que afetam vários pedidos e/ou registros.código IPAS136 · RPI 2479
12/06/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180099590 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o endereço do titular neste processo já se encontra atualizado conforme depósito do pedido.<br />código IPAS699 · RPI 2475
14/02/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se há relação de vínculo de grupo econômico entre o mesmo e o titular das anterioridades impeditivas de n°s 006829163 e 820544981, uma vez que os endereços das empresas envolvidas são diferentes e não há comprovação de que se trata de mesmo titular. Em caso positivo e, se for de seu interesse, comprove tal relação através da apresentação de documentos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas e que se enquadrem como pessoas físicas.código IPAS136 · RPI 2458
03/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2365