Marca Nominativa depositada no INPI em
15/04/2016 por MF2 FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.,
processo nº 910911487, nas classes 03.
Registro em vigor até 08/05/2028.
Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Essências etéreas; Loções para uso cosmético; Madeira aromática; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Preparações para perfumar ambientes; Produtos de perfumaria; Óleos essenciais; Essências etéreas; Mistura de fragrâncias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190176514 (11/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE SHIMAMOTO<br /><b>Cessionário: </b>MF2 FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2530
08/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2470
14/02/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2458
21/06/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2372
24/05/2016Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2368