Marca Nominativa depositada no INPI em
15/04/2016 por VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.,
processo nº 910910065, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Antitranspirantes [produtos de toalete]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Xampus; Produtos detoalete; Soluções para decapagem; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Preparações para ondular cabelos; Tinturas para os cabelos; Produtos cosméticos para oscílios;
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230009821 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5082282-35.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: a) EXTINGO o feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de danos materiais. b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para decretar a invalidação do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n. 910.910.065, marca nominativa VIPANTEN, em favor da empresa corré?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.009319/2023-76.<br />código IPAS639 · RPI 2882
30/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250409326 (30/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Cedente: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2856
23/09/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230009821 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação Ação Ordinária n° 5082282-35.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF / RJ, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo:"Ante o exposto: a) EXTINGO o feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de danos materiais. b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para decretar a invalidação do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n. 910.910.065, marca nominativa VIPANTEN, em favor da empresa corré." Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.009319/2023-76.<br />código IPAS462 · RPI 2855
02/01/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada<b>Protocolo:</b> 850230476211 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica autenticada (825.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br />código IPAS578 · RPI 2765
02/01/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada<b>Protocolo:</b> 850230476193 (02/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica autenticada (825.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br />código IPAS578 · RPI 2765
12/09/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230009821 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5082282-35.2023.4.02.5101 ? 09ª VF / RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI para anotar que o registro marcário de nº 910910065 encontra-se sub Judice?. Processo INPI n° 52402.009319/2023-76.<br />código IPAS462 · RPI 2749
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230231753 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Cedente: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br/>código IPAS270 · RPI 2738
13/09/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850190023641 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS532 · RPI 2697
09/04/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190023641 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE PROCTER & GAMBLE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS400 · RPI 2518
31/07/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2482
29/05/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2473
01/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160219550 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br />código IPAS270 · RPI 2391
09/08/2016Notificação de oposição850160141346 de 01/07/2016código IPAS423 · RPI 2379
10/05/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2366
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TIRA FÁCIL · Aguardando prazo de apresentação de oposição