Marca Mista depositada no INPI em
14/04/2016 por HENRIQUE PEDROSA ADRIAN,
processo nº 910908508, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bacon; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Carne; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Charcutaria; Fígado; Leite; Manteiga; Queijos; Salsichas; Cafta; Caldo de carne para cozinha; Carne fresca; Charque ou carne seca; Chouriço; Costela; Hambúrguer de carne; Língua; Lingüiça; Lombo; Ossobuco; Pasta de carne; Patê de carne; Requeijão; Chouriços de sangue; Molhos de carne;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2881
30/12/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230377369 (09/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIO NOVO HORIZONTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2869