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BOLERIA BOLO DE FORNO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2016 por denise lopes, processo nº 910896402, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910896402
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/2016
Data da concessão—
Vigência até—
Titulardenise lopes
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Café não torrado; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos *; Doces*; Geléias de frutas [confeitos]; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pastelaria; Pó para bolo; Pudins; Quiches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Tortas; Waffles; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Churros [doce]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Tortas [doces e salgadas]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo; Geléias de frutas [confeitos]; Bolo ou pão de gengibre; Massas alimentares; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Massa para bolo; Pó para bolo; Biscoitos de malte; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910896402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2457
  2. 26/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2364

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910896402 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.