Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/04/2016 por SUAGENCIA MARKETING E COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA,
processo nº 910886610, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910886610
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade on-line em rede de computadores; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação; Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Publicidade por qualquer meio; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Publicidade por mala direta;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180093544 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUAGENCIA SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO PARA EVENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2535
12/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180093544 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUAGENCIA SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO PARA EVENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2475
06/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2457
26/04/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2364
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