Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
08/04/2016 por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MOTOCICLISMO,
processo nº 910882371, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910882371
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Cronometragem de eventos desportivos - [Informação em]; Cronometragem de eventos desportivos - [Consultoria em]; Cronometragem de eventos desportivos - [Assessoria em]; Cronometragem de eventos desportivos; Organização de competições desportivas - [Informação em]; Organização de competições desportivas - [Consultoria em]; Organização de competições desportivas - [Assessoria em]; Organização de competições desportivas; Provimento de instalações desportivas - [Informação em]; Provimento de instalações desportivas - [Consultoria em]; Provimento de instalações desportivas - [Assessoria em]; Provimento de instalações desportivas; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Organização de competições desportivas - [Informação em]; Organização de competições desportivas - [Consultoria em]; Organização de competições desportivas - [Assessoria em]; Organização de competições desportivas; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Cronometragem de eventos desportivos - [Informação em]; Cronometragem de eventos desportivos - [Consultoria em]; Cronometragem de eventos desportivos - [Assessoria em]; Cronometragem de eventos desportivos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum, indicativos de uma nacionalidade e descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2458
26/04/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2364
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