Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/04/2016 por UNIQUE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA.,
processo nº 910880654, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910880654
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água depilatória; Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Erva para banho; Estojo cosmético; Odorizadores de uso pessoal; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Substâncias adesivos para uso cosmético; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Preparações cosméticas para emagrecimento; Extratos de flores [perfumaria]; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Óleo de jasmim; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Preparações parabronzear [cosméticos]; Óleos essenciais de cedro; Cremes para clarear a pele; óleos essenciais de cidra; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Preparações de colágeno para fins cosméticos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180141732 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNIQUE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO<br />código IPAS235 · RPI 2540
10/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180141732 (18/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>UNIQUE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2479
20/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910633436 "LUMINNA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909166854 (LUMINA DERM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2463
19/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170165973 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO<br /><b>Cessionário: </b>UNIQUE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2450
26/04/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2364
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