Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
06/04/2016 por antonio castro lima filho,
processo nº 910870624, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910870624
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Drogaria [comércio] - [Informação em]; Drogaria [comércio] - [Consultoria em]; Drogaria [comércio] - [Assessoria em]; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia; Inventário e gerência de estoque - [Informação em]; Inventário e gerência de estoque - [Consultoria em]; Inventário e gerência de estoque - [Assessoria em]; Inventário e gerência de estoque; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros - [Informação em]; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros - [Consultoria em]; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros - [Assessoria em]; Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; gestão administrativa terceirizada para empresas - [Informação em]; gestão administrativa terceirizada para empresas - [Consultoria em]; gestão administrativa terceirizada para empresas - [Assessoria em]; gestão administrativa terceirizada para empresas;
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06/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820968730 (BELLAFARMA), Processo 826901808 (FARMABEL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO) e Processo 900109602 (BELLAFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2457
19/04/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2363