Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/04/2016 por Ferreira e Faverão ltda Me,
processo nº 910858764, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910858764
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910858764 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180206299 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FERREIRA E FAVERÃO LTDA ME<br />código IPAS235 · RPI 2555
23/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180206299 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FERREIRA E FAVERÃO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2494
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180206428 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FERREIRA E FAVERÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FERREIRA E FAVERÃO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS e nomeado novo representante FERREIRA E FAVERÃO LTDA ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2483
29/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825312728 (JURÉIA), Processo 907474179 (JURÉIA), Processo 907694098 (JURÉIA), Processo 907696210 (JURÉIA) e Processo 818729210 (JURÉIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2473
01/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160199171 (08/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Ferreira e Faverão ltda Me<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br />código IPAS270 · RPI 2391
26/07/2016Notificação de oposição850160127240 de 15/06/2016código IPAS423 · RPI 2377
19/04/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2363