Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/04/2016 por ICASA IMOVEIS E CONSULTORIAS LTDA,
processo nº 910857776, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910857776
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Corretagem imobiliária - [Informação em]; Corretagem imobiliária - [Consultoria em]; Corretagem imobiliária - [Assessoria em]; Corretagem imobiliária; Serviços de agências imobiliárias - [Informação em]; Serviços de agências imobiliárias - [Consultoria em]; Serviços de agências imobiliárias - [Assessoria em]; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Informação em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Consultoria em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos - [Assessoria em]; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;
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06/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905806646. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830871870 (ICASAA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2461
19/04/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2363