Marca Nominativa depositada no INPI em
04/04/2016 por NEGRETTO BEBIDAS LTDA - EPP.,
processo nº 910856753, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Águas [bebidas]; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2841
11/03/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230203025 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HABEAS COPOS CERVEJARIA LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO EM CADUCIDADE - Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca não apresentou manifestação no prazo legal para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2827