Marca Mista depositada no INPI em
02/04/2016 por LIZIA MARCIA MUNIZ DA SILVA 03060006792,
processo nº 910853142, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de cheiro; Água de colônia; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Incenso; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Perfumes; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Produtos para limpeza; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Xampus; Água-de-toalete; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Condicionador [cosmético]; Odorizadores de uso pessoal; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Mistura de fragrâncias; Sachês para perfumar roupa; Preparações cosméticas para banhos; Produtos para lavanderia; condicionadores para cabelos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2548
11/06/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180079649 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LIZIA MARCIA MUNIZ DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2527
08/05/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180079649 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LIZIA MARCIA MUNIZ DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2470
14/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Termo Descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2458
19/04/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2363
Classificação figurativa (Viena)
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial