® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ULTRA MEMO MAIS SAÚDE PARA VOCÊ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2016 por FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP, processo nº 910848947, nas classes 05. Registro em vigor até 07/10/2035.

Número do processo910848947
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2016
Data da concessão07/10/2025
Vigência até07/10/2035
TitularFAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP
CNPJ do titular20.352.567/0001-34
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; Preparações vitamínicas*.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910848947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2857
  2. 02/09/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220551725 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS & PATENTES<br /> código IPAS237 · RPI 2852
  3. 27/05/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220551725 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2838
  4. 17/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220551725 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>RECIFE MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2715
  5. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Oposição tempestiva com base nos incisos V, VII e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Ultrafarma Saúde Ltda.) é titular de processos contendo a expressão ?ultrafarma?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso VII do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. Considera-se que os elementos nominativos da marca em exame configurem-se como expressão de propaganda, na medida em que a sentença "mais saúde para você" busca atribuir, tal qual um "slogan", uma ideia ou conceito intrinsecamente positivo, exclusivista e recomendatório, ao termo com potencial de marca que a precede, ao próprio produto oferecido ou ao estabelecimento subjacente.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. código IPAS024 · RPI 2701
  6. 19/04/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160278288 (10/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) (spv)<br /><b>Requerente: </b>FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>Michel Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (serviço 376) quando o requerente deveria apresentar petição de manifestação (serviço 339): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (serviço 339), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2676
  7. 11/10/2016 Notificação de oposição 850160137343 de 27/06/2016 código IPAS423 · RPI 2388
  8. 26/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2364

Outras marcas de FAGAL ADMINISTRADORA EIRELI-EPP

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910848947 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.