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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2016 por RIVAMAR SANTOS DE MESQUITA - ME, processo nº 910838143, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910838143
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRIVAMAR SANTOS DE MESQUITA - ME
CNPJ do titular14.154.658/0001-62
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180351093 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RIVAMAR SANTOS DE MESQUITA - ME<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2578
  2. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180351093 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RIVAMAR SANTOS DE MESQUITA - ME<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  3. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 910837783 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Alterada a classe de produto, em cumprimento de exigência. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. código IPAS024 · RPI 2484
  4. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2472
  5. 19/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2363

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