Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/03/2016 por RIVAMAR SANTOS DE MESQUITA - ME,
processo nº 910838143, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910838143
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910838143 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180351093 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RIVAMAR SANTOS DE MESQUITA - ME<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2578
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180351093 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RIVAMAR SANTOS DE MESQUITA - ME<br /><b>Procurador: </b>Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
14/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 910837783 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Alterada a classe de produto, em cumprimento de exigência. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.código IPAS024 · RPI 2484
22/05/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.código IPAS136 · RPI 2472
19/04/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2363
Mesma marca em outras classes
ERVATIL · Aguardando prazo de apresentação de oposição