Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/03/2016 por JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 910829390, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910829390
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Limonadas; Malte [cerveja]; Sidra [não alcoólica]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Bebidas não-alcoólicas; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180057430 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2517
08/05/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180057430 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2470
06/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826465765 (ORIGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 909738750, 910465193 e 910803323, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2457
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170064000 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2416
12/04/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2362
Mesma marca em outras classes
ORIGINE35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
ORIGINE01 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
ORIGINE41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição