Marca Nominativa depositada no INPI em
21/03/2016 por FUJIYAMA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 910790272, nas classes 32.
Registro em vigor até 27/02/2028.
Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Limonadas; Pós para bebidas efervescentes; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Preparações para fabricar bebidas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta, não alcoólicos; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Água litinada; Bebidas não alcoólicas à base demel; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Água de seltz; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas à base de sorvetes; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral; Leite de amêndoas [bebida]; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/09/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180172761 (19/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br />código IPAS532 · RPI 2595
21/08/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180172761 (19/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br />código IPAS400 · RPI 2485
27/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2460
30/01/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2456
05/04/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2361