Marca Mista depositada no INPI em
16/03/2016 por ALE CAR MECÂNICA E ESTUFA LTDA - ME,
processo nº 910766177, nas classes 37.
Registro em vigor até 21/05/2029.
Serviços de mecânica, funilaria e estética automotiva em geral.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850190237308 (28/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS532 · RPI 2732
17/09/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190237308 (28/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS400 · RPI 2541
21/05/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2524
02/04/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180063447 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ALE CAR MECÂNICA E ESTUFA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>TAMIRES CALDAS ALVES<br />código IPAS237 · RPI 2517
02/05/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180063447 (08/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ALE CAR MECÂNICA E ESTUFA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>TAMIRES CALDAS ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2469
30/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827689780 (ALACAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 910498261, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2456
29/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2360