Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/03/2016 por R. DELATORE TAPEÇARIA ME,
processo nº 910760667, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910760667
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comercio, importação e exportação de cortinas, persianas e tapeçaria.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180216947 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>R. DELATORE TAPEÇARIA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2604
28/01/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180216947 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>R. DELATORE TAPEÇARIA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.(901058866 - CASANOVA MERCÊS, 901157813 - CASANOVA BATEL) Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?.<br />código IPAS236 · RPI 2560
16/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180216947 (27/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>R. DELATORE TAPEÇARIA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2493
29/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de uso comum e descritivas para os serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2473
12/07/2016Notificação de oposição850160112673 de 30/05/2016código IPAS423 · RPI 2375
29/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2360