Marca Mista depositada no INPI em
15/03/2016 por VICTOR VALENTE DE OLIVEIRA PONTES - ME,
processo nº 910758000, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Frutas congeladas; Frutas em conserva; Pedaços de fruta; Polpas de frutas; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Polpa de frutas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2484
22/05/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.código IPAS136 · RPI 2472
29/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2360
Classificação figurativa (Viena)
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial
29.1.12 Duas cores predominantes
5.7.21 Outras frutas (exceto 5.7.9)
8.7.1 Sopas ou bebidas (em prato, em xícara, em tigela, em sopeira, em copo, etc.)