Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/03/2016 por Alisson Marcelino do Nascimento Silva,
processo nº 910752923, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910752923
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Consultoria na área de economia de energia - [Informação em]; Consultoria na área de economia de energia - [Consultoria em]; Consultoria na área de economia de energia - [Assessoria em]; Consultoria na área de economia de energia; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas] - [Informação em]; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas] - [Consultoria em]; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas] - [Assessoria em]; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Engenharia elétrica [projeto de -] - [Informação em]; Engenharia elétrica [projeto de -] - [Consultoria em]; Engenharia elétrica [projeto de -] - [Assessoria em]; Engenharia elétrica [projeto de -]; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Informação em]; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Consultoria em]; Projeto de distribuição de energia elétrica - [Assessoria em]; Projeto de distribuição de energia elétrica; Projeto de geração de energia elétrica - [Informação em]; Projeto de geração de energia elétrica - [Consultoria em]; Projeto de geração de energia elétrica - [Assessoria em]; Projeto de geração de energia elétrica; Auditoria de energia - [Informação em]; Auditoria de energia - [Consultoria em]; Auditoria de energia - [Assessoria em]; Auditoria de energia; Consultoria na área de economia de energia - [Informação em]; Consultoria na área de economia de energia - [Consultoria em]; Consultoria na área de economia de energia - [Assessoria em]; Consultoria na área de economia de energia;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2455
29/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2360