Marca Mista depositada no INPI em
11/03/2016 por FABIANO GONCALVES MONTES DOCA MMA - ME,
processo nº 910750513, nas classes 41.
Registro em vigor até 10/09/2029.
Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Aulas de ginástica; Locação de espaços para prática de esporte; Organização de competições desportivas - [Consultoria em]; Organização de competições desportivas - [Assessoria em]; Organização de competições desportivas; Organização e apresentação de seminários; Orientação [Treinamento]; Provimento de instalações desportivas; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica]; Arbitragem esportiva; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Personal trainer; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços deacademia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2540
11/06/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180085985 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FABIANO GONCALVES MONTES DOCA MMA - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Campos Stock<br />código IPAS237 · RPI 2527
02/05/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180085985 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FABIANO GONCALVES MONTES DOCA MMA - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Campos Stock<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2469
30/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por MMA BOXER, termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2456
29/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2360