Marca Mista depositada no INPI em
09/03/2016 por CARLOS AUGUSTO DOMINGUES AGUIAR ME,
processo nº 910732353, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bermudas; Bolsos para roupas; Bonés; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Gorros; Jaquetas; Malhas [vestuário]; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Boné; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2565
29/10/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180111761 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS AUGUSTO DOMINGUES AGUIAR ME<br />código IPAS237 · RPI 2547
04/06/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180111761 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS AUGUSTO DOMINGUES AGUIAR ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro de marca, de acordo com a solicitação efetuada através da petição de recurso contra o indeferimento, de exclusão dos elementos "JR" e "UNIDOS AO EXTREMO", no sentido de apresentar imagem da marca na apresentação mista requerida, mantendo, contudo, os demais aspectos da imagem, sem acréscimo de elemento não requerido originalmente.<br />código IPAS267 · RPI 2526
12/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180111761 (23/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS AUGUSTO DOMINGUES AGUIAR ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2475
27/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2460
29/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2360