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QUEIJARIA ROMEU E JULIETA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2016 por TATIANE NAVARRO BORTOLAN DE OLIVEIRA - ME, processo nº 910724539, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910724539
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularTATIANE NAVARRO BORTOLAN DE OLIVEIRA - ME
CNPJ do titular23.887.681/0001-57
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Bebidas à base de cacau; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Café; Caramelos [doces]; Chá*; Chocolate; Confeitos *; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Espaguete; Especiarias; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Gomas de mascar; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Mostarda; Pão; Pastilhas [confeitos]; Pizzas; Própolis*; Pudins; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Sucos de carne; Tempero [condimento]; Vinagre; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Casquinha para sorvete; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Empada; Esfiha; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Nhoque; Pó para pudim; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Iogurte congelado; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Geléia real; Molho para salada; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes; Molho de tomate; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Lanches à base de arroz; Flocos de aveia; Massa para bolo; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Sucedâneos de café; Xarope de melaço; arroz-doce;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910724539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo vulgar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2458
  2. 22/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2359

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