® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

QUEIJARIA ROMEU E JULIETA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2016 por TATIANE NAVARRO BORTOLAN DE OLIVEIRA - ME, processo nº 910724440, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910724440
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularTATIANE NAVARRO BORTOLAN DE OLIVEIRA - ME
CNPJ do titular23.887.681/0001-57
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Coalho; Creme batido; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Gelatina; Geléias de frutas cítricas; Gorduras comestíveis; Iogurte; Laticínios; Leite; Manteiga; Manteiga de amendoim; Margarina; Nata [laticínios]; Pedaços de fruta; Presunto; Queijos; Salsichas; Sopas; Uvas secas [passas]; Coalho de queijo; Creme de leite; Frios [embutido]; Leite de coco; Manteiga de alho; Marmelada; Milho em conserva; Palmito (em conserva); Pó para milk-shake à base de leite; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Requeijão; Salame; Vegetal em conserva; Leite condensado; Molhos para massas alimentares; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Manteiga de coco; Geléias de frutas; Polpa de frutas; Saladas de frutas; Creme de manteiga; leite de amêndoas para fins culinários; Nozes caramelizadas; Frutas do bosque em calda;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910724440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo vulgar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2458
  2. 22/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2359

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TATIANE NAVARRO BORTOLAN DE OLIVEIRA - ME

Classificação figurativa (Viena)