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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2526
24/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190098685 (04/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CNH INDUSTRIAL N.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2520
02/04/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180081443 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CNH INDUSTRIAL N.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS237 · RPI 2517
21/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180080756 (23/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>CNH INDUSTRIAL N.V.<br />código IPAS270 · RPI 2485
08/05/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180081443 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CNH INDUSTRIAL N.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2470
14/02/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180024303 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2458
23/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818736089 (NEWHOLLAND) e Processo 818736097 (NEW HOLLAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2455
22/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2359