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CASARÃO LA VILLA ESPAÇO PARA EVENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2016 por Kleber Eduardo Floride, processo nº 910706921, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910706921
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularKleber Eduardo Floride
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de salão de festas para eventos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910706921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180086641 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>KLEBER EDUARDO FLORIDE<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /> código IPAS235 · RPI 2527
  2. 02/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180086641 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>KLEBER EDUARDO FLORIDE<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2469
  3. 30/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910302030. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903361809 (VILLA EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2456
  4. 22/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2359

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910706921 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.