Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
01/03/2016 por RODRIGO MEDEIROS DOS SANTOS 70447144120,
processo nº 910697426, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910697426
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aluguel de cenários para shows - [Informação em]; Aluguel de cenários para shows; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Planejamento de festas - [Informação em]; Planejamento de festas; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Informação em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Informação em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Assessoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Sonorização - [Informação em]; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Informação em]; Sonorização de eventos para empresas e similares; Aluguel de cenários para palco - [Informação em]; Aluguel de cenários para palco; Aluguel de cenários para shows - [Informação em]; Aluguel de cenários para shows; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; serviços de cenografia - [Informação em]; serviços de cenografia; serviços relativos ao cerimonial de eventos - [Informação em]; serviços relativos ao cerimonial de eventos; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2454
22/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2359