Marca Nominativa depositada no INPI em
29/02/2016 por JANETE GIACOMELLI CORREA - ME,
processo nº 910690863, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220419678 (20/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>JANETE GIACOMELLI CORREA - ME<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2701
01/06/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2630
16/03/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2619
16/01/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 827714572 (EMPÓRIO PARAÍSO) e Processo 827241968 (PARAISO)código IPAS142 · RPI 2454
15/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2358