Marca Nominativa depositada no INPI em
29/02/2016 por DANILLA FOODS BRASIL LTDA,
processo nº 910688770, nas classes 30.
Registro em vigor até 06/02/2028.
Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bombons; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces incluídos nesta classe; Fondants [confeitos]; Gomas de mascar; Pastilhas [confeitos]; Sorvetes; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Cacau [doce de-]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Churros [doce]; Goiabada; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Biscoitos; Flocos de cereais secos; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Biscoitos de malte.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2457
16/01/2018Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.código IPAS029 · RPI 2454
15/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2358
Mesma marca em outras classes
NILLA36 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Nilla41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)