Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/02/2016 por leni lichtenfels de pinho 41660641934,
processo nº 910683689, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910683689
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910683689 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180074347 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LENI LICHTENFELS DE PINHO 41660641934<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br />código IPAS235 · RPI 2608
14/07/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180074347 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LENI LICHTENFELS DE PINHO 41660641934<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notifica-se a recorrente, observando-se a Garantia do contraditório e da ampla defesa, em consonância com o Parecer Normativo INPI/PROC/CJCONS/N.º 02/08, para que apresente manifestação sobre Parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento), referente à Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada, isto é:? REG. Nº 908352492 - MELT.<br />código IPAS236 · RPI 2584
02/05/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180074347 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LENI LICHTENFELS DE PINHO 41660641934<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2469
16/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2454
15/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2358
Classificação figurativa (Viena)
8.7.25 Outros produtos alimentícios não classificados em 8.7.1 a 8.7.22