Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/02/2016 por ACPI ASSESSORIA CONTÁBIL CONSULTORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA,
processo nº 910669368, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910669368
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Gestão de negócios; administração de negócios; consultoria em planejamento e desenvolvimento organizacional [consultoria em gestão de negócios]; assessoria consultoria em serviços contábeis; assessoria e consultoria tributária [contabilidade]; serviços de auditoria [auditoria em negócios]; pareceres técnicos [avaliações de negócios]; serviços de recursos humanos.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180081980 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ACPI ASSESSORIA CONTÁBIL CONSULTORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br />código IPAS235 · RPI 2517
02/05/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180081980 (26/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ACPI ASSESSORIA CONTÁBIL CONSULTORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2469
23/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907105580 (ACP Comm & Learning) e 901323667 (ACP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906612454 (INSTITUTO ACP INOVAÇÃO), Processo 831253347 (PMI-ACP), Processo 900687045 (ACP TRADE) e Processo 903411016 (ACP ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação à classe reivindicada por meio da inclusão das expressões ?[consultoria em gestão de negócios]? após ?consultoria em planejamento e desenvolvimento organizacional?, ?[contabilidade]? após ? assessoria e consultoria tributária?, ?[auditoria em negócios]? após ? serviços de auditoria? e ?[avaliações de negócios]? após ? pareceres técnicos?.código IPAS024 · RPI 2455
15/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2358
Mesma marca em outras classes
ACP INFORMÁTICA41 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)