Marca Mista depositada no INPI em
24/02/2016 por HELANO AUGUSTO DE SIQUEIRA ALVES 02500738469,
processo nº 910668132, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cyber-café [restaurante] - [Informação em]; Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]; Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]; Cyber-café [restaurante]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2725
06/12/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2709
05/07/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850160172891 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>HELANO AUGUSTO DE SIQUEIRA ALVES 02500738469<br /><b>Procurador: </b>Michel Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2674. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2687
05/04/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160172891 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>HELANO AUGUSTO DE SIQUEIRA ALVES 02500738469<br /><b>Procurador: </b>Michel Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o peticionário utilizou-se de um serviço inadequado para a prática do ato em questão. Ao invés de gerar guia de retribuição relativa ao serviço de Manifestação, o requerente gerou guia de retribuição relativa ao serviço de "Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso" (código de serviço: 376), que além de não ser aplicável ao atual momento processual, é isento de retribuição, diferentemente do que ocorre para o serviço de Manifestação. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850160172891 (GRU nº 0000431606269342).<br />código IPAS089 · RPI 2674
21/06/2016Notificação de oposição850160101420 de 16/05/2016código IPAS423 · RPI 2372
15/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2358
Classificação figurativa (Viena)
11.1.5 Conjunto de colher(es), faca(s) e/ou garfo(s)