Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/02/2016 por LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO,
processo nº 910667071, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910667071
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo; Aulas de ginástica; Locação de espaços para prática de esporte; Organização de competições desportivas; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de seminários; Produção de shows; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Academia de dança; Aluguel de equipamento de lazer; Aluguel de salão de festas para eventos; Animação de festa; Arbitragem esportiva; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Desfile de moda somente para entretenimento; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Aluguel de cenários para shows; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Serviços de acampamentos desportivos; Informações sobre entretenimento [lazer]; Serviços de espetáculos; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Programas de entretenimento de rádio; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento; Apresentação de espetáculos de variedades;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910667071 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907634818 (VICTÓRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2457
15/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2358
Mesma marca em outras classes
VICTORIOUS41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento