Marca Mista depositada no INPI em
23/02/2016 por JBF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP,
processo nº 910664692, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Chás medicinais; Fibras alimentares; Levedura [Complemento alimentar]; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Chás de ervas para uso medicinal; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2601
03/03/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180038774 (14/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JBF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br />código IPAS237 · RPI 2565
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180038774 (14/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JBF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
16/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818996846 (GRANELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2454
15/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2358