Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/02/2016 por E. L. FREIRE EDIÇÃO, GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE TEXTOS - ME,
processo nº 910650810, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910650810
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Edição de texto publicitário - [Informação em]; Edição de texto publicitário - [Consultoria em]; Edição de texto publicitário - [Assessoria em]; Edição de texto publicitário; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio; Redação de textos publicitários - [Informação em]; Redação de textos publicitários - [Consultoria em]; Redação de textos publicitários - [Assessoria em]; Redação de textos publicitários; Publicação de textos publicitários - [Informação em]; Publicação de textos publicitários - [Consultoria em]; Publicação de textos publicitários - [Assessoria em]; Publicação de textos publicitários; Serviços de agências de publicidade - [Informação em]; Serviços de agências de publicidade - [Consultoria em]; Serviços de agências de publicidade - [Assessoria em]; Serviços de agências de publicidade;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2457
08/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2357