Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/02/2016 por COMPACTWALL - SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÕES LEVES LTDA,
processo nº 910645310, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910645310
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Divisórias não metálicas; Estuque [gesso] *; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Gesso [gipsita]; Materiais de construção, não metálicos; Painéis não metálicos para construção; Placas de cimento; Casas pré-fabricadas exceto de metal; Placas de cimento; Materiais de construção, não metálicos; Painéis não metálicos para construção;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180174742 (20/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPACTWALL - SOLUÇÕES PARA CONSTRUÇÕES LEVES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO VINICIOS DE SOUZA - EDIFICAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2484
22/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909728364 (COMPACTA) e Processo 906334420 (C COMPACTA ARGAMASSAS E REJUNTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2472
21/06/2016Notificação de oposição850160095011 de 09/05/2016código IPAS423 · RPI 2372
08/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2357