Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/02/2016 por Luis Carlos Gonçalves de Matos 02513998936,
processo nº 910641153, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910641153
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Massagem; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Depilação; Manicure e pedicure; Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180127310 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LUIS CARLOS GONÇALVES DE MATOS 02513998936<br /><b>Procurador: </b>PEDRO JOSE BARBOSA<br />código IPAS235 · RPI 2540
10/07/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180127310 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LUIS CARLOS GONÇALVES DE MATOS 02513998936<br /><b>Procurador: </b>PEDRO JOSE BARBOSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2479
15/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180121988 (02/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>LUIS CARLOS GONÇALVES DE MATOS 02513998936<br /><b>Procurador: </b>PEDRO JOSE BARBOSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Jaqueline Aparecida Mendes de Souza e nomeado novo representante PEDRO JOSE BARBOSA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2471
06/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909287708 (Luiz Coiffeur). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2461
08/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2357