Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/02/2016 por FAMA JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.,
processo nº 910640912, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910640912
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Coletes; Jaquetas; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Paletós; Robe; Roupa para ginástica; Roupas de couro; Saias; Sobretudos [vestuário]; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Biquíni; Calças compridas; Roupas de imitação de couro; Roupas de banho; Vestuário confeccionado; Roupas de praia;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180054503 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FAMA JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Kelly Cristina de Souza<br />código IPAS235 · RPI 2547
08/01/2019Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180054503 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FAMA JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Kelly Cristina de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (828093245) pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850180347975).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180347975 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 828093245 (SIGMA) / Petição 850180347975 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 828093245 (SIGMA)código IPAS499 · RPI 2505
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180054503 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FAMA JEANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Kelly Cristina de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
02/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828093245 (SIGMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2452
08/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2357
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