Marca Nominativa depositada no INPI em
15/02/2016 por Marcio Rezende de Lellis,
processo nº 910625000, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical; Serviços de composição musical; Composição de canções;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2464
02/01/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2452
01/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2356