Marca Mista depositada no INPI em
12/02/2016 por BABY BEEF EXPRESS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA,
processo nº 910618194, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]; Escultura em alimentos; Serviços de bar; Serviço de bufê; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2512
05/06/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2474
04/10/2016Notificação de oposição850160099062 de 13/05/2016código IPAS423 · RPI 2387
29/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2360
01/03/2016Exigência de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS395 · RPI 2356