Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/02/2016 por Dannilo Fernandes de Souza,
processo nº 910612293, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910612293
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910612293 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome JEEP, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.código IPAS024 · RPI 2476
07/06/2016Notificação de oposição850160089072 de 02/05/2016código IPAS423 · RPI 2370
01/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2356
Classificação figurativa (Viena)
8.7.1 Sopas ou bebidas (em prato, em xícara, em tigela, em sopeira, em copo, etc.)