Alimento para gado; Alimentos para animais; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Biscoito para animal de estimação; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Ração para animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal; Farinha de amendoim para animais; Alimento para animais confinados; Resíduos de destilaria para consumo animal; Preparações para engorda de animais; Massa de farelos para consumo animal; Alimentos para animais de estimação; Biscoitos para cães; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Alimentos para pássaros;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210317180 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PIÁIA RAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2643
16/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2519
26/03/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180073877 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SILVIA HELENA CARDOSO RORATO - ME<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS237 · RPI 2516
24/04/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180073877 (19/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SILVIA HELENA CARDOSO RORATO - ME<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2468
20/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825013771 (PIÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2459
01/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2356